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3 de maio de 2019

Homenagem do Biquini Cavadão a Herbert Vianna chega a Belo Horizonte

Foto: Raony Correia
 
O tributo do Biquini Cavadão ao trabalho de Herbert Vianna, o álbum ‘Ilustre Guerreiro’ (distribuição digital ONErpm) poderá ser conferido ao vivo pelos mineiros no dia 04 de maio, um sábado, no Palácio das Artes. “O show trará sets específicos para as canções dele, além dos grandes sucessos do Biquini”, conta um entusiasmado Bruno Gouveia, vocalista do Biquini. Para quem não sabe, o nome Herbert tem origem germânica e sua tradução significa ‘Ilustre Guerreiro’.

‘Ilustre Guerreiro’, produzido por Liminha, traz oito versões do Biquini Cavadão de músicas do cantor dos Paralamas. “Nossa busca foi por canções que pudessem ser traduzidas por nós. Certamente, grandes sucessos ficaram de fora e não nos prendemos a uma cronologia. Antes de gravar o trabalho, chegamos a ficar horas no estúdio buscando entender a responsabilidade deste tributo. Os arranjos originais, sempre foram perfeitos. Portanto, buscamos passear por novas searas, encontrar novas ideias para cada canção”, revela Bruno. Isso fez com que ‘Se eu não te amasse tanto assim’ ganhasse uma pegada bem rock uptempo, enquanto ‘Só pra te mostrar’ se desfez de seu balanço pop para um arranjo introspectivo e espacial. ‘Ska’, encontrou uma leitura surf music e ‘Vital e sua moto’, saiu de sua característica levada à la The Police para um balanço reggae bem roots. Completam a lista ‘Aonde quer que eu vá’, ‘Cuide bem de seu amor’, ‘Mensagem de amor, e ‘O amor não sabe esperar’.


Um pouco de história

Os dois grupos têm uma longa historia em comum. A amizade vem desde 1983, quando Vianna sugeriu o nome Biquini Cavadão para a então iniciante banda. Além disso, ele que tocou guitarra no primeiro sucesso do Biquini, ‘Tédio’.

Em determinados momentos de nossa vida, era comum perguntarmos diante de uma encruzilhada: “O que fazer? O que eles fariam se estivessem em nosso lugar?”. Herbert, Bi e Barone sempre serviram como um norte para nossa bússola”, afirma Bruno. “Disco pronto, vamos seguir em turnê por 2019 com este projeto. Fica a nossa gratidão a quem sempre fez lindas canções e que com sua garra e luz, fez mais do que jus a seu próprio nome”.



SHOW-BIQUINI CAVADÃO-TOUR "ILUSTRE GUERREIRO":

Dia 04/05 (sábado)
Horário: 21h
Local: Palácio das Artes, Av. Afonso Pena, 1537 - Belo Horizonte - MG
Ingressos:https://www.ingressorapido.com.br/event/11270/d/49307?fbclid=IwAR3kl8d_inhkzefWDPUsv2blzCmoG7VtjCAPJcf5Zj2yJ6Ts81jUTg96yIQ
Meia Entrada: Meia-entrada conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015.

Atenção estudantes
De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Conteúdo da carteira
Na face de identificação do portador do documento deverão constar obrigatoriamente os seguintes dados:
·nome civil completo; ou
·nome social, na hipótese de estudante travesti e transexual;
·nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
·grau de escolaridade;
·curso, obrigatório para estudantes de curso técnico, graduação e pós-graduação;
·data de nascimento do estudante;
·documento de identidade (RG, CNH, RNE ou passaporte);
·cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF), obrigatório para estudantes de graduação, especialização, mestrado ou doutorado;
·código de uso
·data de validade até março do ano subsequente ao da expedição da CIE, no verso do cartão.
·Na hipótese de estudante travesti e transexual, apenas o nome social será impresso na CIE, acompanhado da seguinte declaração em local visível: “documento impresso com nome social”. Neste caso, o nome civil do estudante poderá ser consultado na versão digital da CIE, conforme orientações abaixo.
·Na face de identificação do documento constará uma fotografia recente do estudante, na proporção 3x4.
Código de uso : é o número de registro do estudante contendo uma sequência alfanumérica única em todo o território nacional para cada CIE emitida, de até 8 (oito) caracteres.
A obrigatoriedade do QR Code
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.

*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento.

LEI MUNICIPAL Nº 9.070/2005

• Em Belo Horizonte, a Lei Municipal nº 9.070/2005 garante ao menor de 21 anos o direito ao benefício da meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar documento de identidade no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

Ingressos Meia-entrada disponibilizados para o evento:

PLATEIA I – 173 ingressos
PLATEIA II – 254 ingressos
PLATEIA SUPERIOR – 200 ingressos

Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência: Bilheteria Saguão Superior do Palácio das Artes (entrada pela Av. Afonso Pena)

Horário de Funcionamento:
Segunda a sábado: 10h às 21h
Domingo e feriado: 14h às 20h


Agradecimento: Ana Paulo Romeiro

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